Comentários

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Weslen Menezes, Bacharel em Direito
Weslen Menezes
Comentário · há 6 anos
Vivemos em uma Republica de BANANAS.....

Pois, estão rasgando nossa
Constituição Federal...... que só tem valor quando há o interesse POLITICO....

Art. CF, Todos são iguais.... à segurança e à propriedade, nos termos da lei ?????????? será.
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Weslen Menezes, Bacharel em Direito
Weslen Menezes
Comentário · há 7 anos
Diante do exposto, nota-se que muitas vezes, a praxe de se fundamentar as pretensões judiciais de reparação civil no ato ilícito preconizado no artigo 186 do CC demonstra atecnia do operador do direito, pois, o surgimento do dever de indenizar, deve ser analisado conforme a conduta do agente causador, afinal, a conduta plenamente ilícita, será enquadrada como ilicitude pura, mas no entanto, a conduta lícita exercida de maneira imprópria, caracterizará o abuso de direito, denominado ato ilícito equiparado.
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